Você sabe qual a maneira correta de dispor o preço de produtos e serviços nas vitrines, etiquetas e códigos de barra?

Existem muitos detalhes por trás disso e caso a afixação não seja feita da maneira correta, conforme previsto na lei, o empresário pode ser multado. Por isso, a Fecomercio-SP preparou esta cartilha digital com animações, dicas, links úteis e até um teste para você medir o seu nível de conhecimento sobre o assunto.

 
 

Correta

Informações verdadeiras que não enganem o consumidor.

Clara

Para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo.

Legível

Caracteres, letras e números visíveis que não possam ser apagados.

Precisa

Informação de forma exata e diretamente ligada ao produto, sem nada que impeça o seu acesso.

Ostensiva

Informação facilmente perceptível, sem a necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão.

Preço à vista e preço parcelado (a prazo)

O preço à vista deve sempre ser divulgado e caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local, deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.

Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor.

Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letras iguais.

No comércio eletrônico, o preço à vista deve ser divulgado junto à imagem do produto ou descrição do serviço em caracteres com tamanho de fonte não inferior a doze.

No comércio em geral

Por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda, no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor.

Da mesma forma nos produtos expostos em vitrines.

Onde o consumidor tenha acesso direto aos produtos, sem a necessidade de intervenção do comerciante*

Afixação direta ou impressa na própria embalagem;

uso de código referencial [veja a questão 3];

uso de código de barras.

Afixação de relação de preços

A relação de preços é uma exceção, porém deve seguir os mesmos critérios de correção, clareza, legibilidade, precisão e ostensividade impostos às demais modalidades (como descritos anteriormente)..

Nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares, a relação de preços deverá ser também afixada externamente, com a face principal voltada ao consumidor.

*AUTOSSERVIÇOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, MERCEARIAS ETC.

Importante

É considerado similar à etiqueta, qualquer meio físico que esteja unido ao produto e gere efeitos visuais equivalentes, tais como letreiros e rótulos.

Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código (na faixa de gôndola, por exemplo).

Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos.

Independentemente da forma de afixação estabelecida, o objetivo principal da lei é garantir que o consumidor visualize o preço sem ajuda do comerciante.

No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado.

Código referencial

É o conjunto de números ou cores que tem o correspondente de preço em tabela específica. Deve ser utilizado da seguinte forma: o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores, se for o caso, e em tamanho suficientes para a sua imediata identificação.

A tabela que relaciona os códigos aos seus respectivos preços deve:

Estar visualmente unida e próxima dos produtos a que se refere.

Ser imediatamente evidente ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte.

Garantir a imediata identificação do preço ao consumidor.

O preço à vista, as características (nome, quantidade e demais elementos que o particularizem) e o código deverão estar visualmente unidos ao produto, garantindo a imediata identificação pelo consumidor (na faixa de gôndola, por exemplo).

Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.

Deve haver a disponibilização de leitores ópticos (aparelhos que identificam o preço do produto pela leitura do código de barras), na área de vendas, para consulta de preços pelo consumidor.

Os equipamentos disponibilizados deverão:

Estar em perfeito estado de funcionamento.

Ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização e que possam ser lidos de ambos os lados.

Ser colocados na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor óptico mais próximo.

Para efeito de fiscalização

Os fornecedores deverão prestar as informações por meio da disponibilização de um croqui (desenho) da área de vendas, com a identificação clara e precisa da localização dos leitores ópticos e a distância que os separa, demonstrando graficamente a obediência da distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e o leitor óptico mais próximo, considerando a disposição das gôndolas e demais obstáculos no percurso.

Se o estabelecimento estiver fechado ao público e as vitrines vedadas não há cuidados a serem observados.

Se a montagem de vitrines, rearranjo ou limpeza ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis ao consumidor.

Utilizar código de referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere.

Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.

Ofertar produtos com preços “a partir de...” em araras, expositores, vitrines, cestos etc., sem indicar em cada unidade de produto ofertado seu respectivo preço à vista. Vale lembrar que se não estiverem mais disponíveis à venda unidades de produto com o preço ofertado na informação “a partir de...”, esta deve ser retirada ou alterada para contemplar o próximo preço menor de valor dos produtos expostos à venda.

Expor preços com as cores das letras e do fundo idênticos ou semelhantes, dificultando a visibilidade.

Ofertar concessão de desconto, deixando de informar o preço à vista do respectivo produto, já com o desconto ofertado (é admissível a oferta do preço da seguinte forma: “de X por Y”).

Deixar de informar, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento.

Expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura.

Atribuir preços diferentes para o mesmo item.

Informar preços em moeda estrangeira, sem a sua conversão em moeda corrente nacional em caracteres de igual ou superior destaque.

Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.

Atenção

A não observância das regras de afixação de preços constitui violação à legislação e sujeita os infratores a processo administrativo sancionatório, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor, como multa.

 

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Fiscalização

O Procon fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do consumidor. Este trabalho é realizado por meio de seus agentes fiscais devidamente credenciados.

O credenciamento dos agentes fiscais é feito mediante a expedição de um documento chamado Cédula de Identidade Fiscal (CIF), que contém, entre outros dados, o nome, a foto e o número do RG do fiscal credenciado, a sua assinatura e a do diretor de fiscalização do Procon-SP. O credenciamento do agente fiscal é publicado no Diário Oficial do Estado.

A fiscalização de um estabelecimento comercial ou prestador de serviços é feita, geralmente, por uma equipe composta de, no mínimo, dois fiscais, sendo que excepcionalmente o agente fiscal do Procon poderá sair às ruas sozinho para fiscalizar.

Ao entrar no estabelecimento do fornecedor, um dos fiscais deverá se apresentar ao responsável ou, na ausência deste, a um funcionário do local e se identificar mostrando a respectiva credencial (CIF), esclarecendo ainda quantas pessoas compõem a equipe, o motivo da fiscalização (operação de rotina, denúncia de consumidor etc.) e que na oportunidade também serão verificadas outras possíveis irregularidades, além daquela eventualmente denunciada.

Será permitido ao responsável pelo estabelecimento acompanhar os trabalhos da equipe, desde que não haja interferência durante a fiscalização.

O responsável pelo estabelecimento é convocado para apresentação de documentos da empresa (nota fiscal, declaração cadastral etc.) para sua identificação e preenchimento dos documentos de fiscalização. Nesse momento, serão prestados esclarecimentos ao fiscalizado sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

Não tendo sido encontrada irregularidade no local, será preenchido pelo agente fiscal um documento chamado Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), que deverá conter os dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável ou funcionário do estabelecimento, bem como sua assinatura. O RAF é preenchido em duas vias, uma ficará em poder do fiscal para registro e arquivamento no Procon e a outra com o fornecedor.

Verificada, no entanto, a existência de possíveis irregularidades, será preenchido um formulário chamado Auto de Constatação (AC). O agente fiscal descreverá neste auto, com o máximo de detalhes, a situação encontrada na loja, como a identificação do produto (marca, origem, lote, peso, volume etc.) ou serviço (características); localização do produto dentro do estabelecimento (vitrine externas ou internas, prateleiras, gôndolas, geladeira, balcão frigorífero etc.); transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares etc.

Após o preenchimento do Auto de Constatação, o agente fiscal deverá entregar ao responsável ou funcionário do estabelecimento uma segunda via do documento, bem como informar as ações necessárias para a adequação das irregularidades. A via do Auto de Constatação que ficar em poder do agente será examinada pelo Procon. Concluindo-se, após análise, que a situação nele retratada configura infração às normas de defesa do consumidor, o documento servirá como base para a lavratura de um Auto de Infração (AI), que dará início a um processo administrativo em que o autuado tem a oportunidade de se defender. Neste caso, o Auto de Infração será encaminhado por meio dos Correios.

As condições que permitem uma fiscalização orientadora – critério da dupla visita estão previstas na Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 155/16 (vide Portaria Normativa do Procon-SP).

Excepcionalmente, o fiscal poderá lavrar de forma direta o Auto de Infração, desde que observados os requisitos descritos acima para o Auto de Constatação.

O agente fiscal, durante a fiscalização, também poderá apreender alguns objetos e produtos encontrados no estabelecimento que possam servir de prova da prática da infração, como cartazes, placas, faixas, folhetos, impressos em geral, embalagens, produtos com prazo de validade vencido ou que não tenham prazo de validade etc. A apreensão é formalizada por meio de um Auto de Apreensão (AA), em duas vias, com a descrição dos itens apreendidos, além dos dados do fiscal e do responsável ou funcionário do estabelecimento, que ficará com uma via do documento de cor amarela.

IMPORTANTE

Caso o estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato com a Ouvidoria do Procon-SP.

 

Sobre

Esta cartilha digital foi inspirada em uma iniciativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) que, em 2012, lançaram a Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização.

Este conteúdo, agora disponível em ambiente web, tem como objetivo orientar os fornecedores de bens e serviços sobre as formas de afixação de preços e, também, sobre os procedimentos de fiscalização adotados pelo Procon-SP.

Tal iniciativa visa a atender ao disposto no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo, e que objetiva consagrar a transparência e a harmonia dessas relações.

Este trabalho conjunto tem como norte implementar uma melhora no mercado de consumo por meio de um dos principais instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo: a educação e a informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres.

 

Contatos

Ouvidoria procon-sp

Rua Barra Funda, 930 – Barra Funda,
Cep 01152-000, São Paulo-SP
Telefone: 0800 377 6266
www.ouvidoria.sp.gov.br

Orientações e Consulta ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas

Telefone 151 (capital) – ligação tarifada
2ª a 6ª, das 8h às 17h.

Núcleos Regionais

Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba – Fiscalização, cursos, pesquisas, palestras e suporte aos Procons Municipais.

Outros Municípios

Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do Procon-SP.

Outros Atendimentos

Cartas: Caixa Postal 152
Cep: 01031-970

Fecomercio-SP

Rua Dr. Plinio Barreto, 285 – Bela Vista – 01313-020.

www.fecomercio.com.br
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Ficha técnica

FECOMERCIO-SP
Abram Szajman
presidente da FecomercioSP

Antonio Carlos Borges
superintendente

WEB
Demian Russo
direção de núcleo

André Ferreria
diretor de criação

Daniele Guirau
gerente de projetos

André Rocha
diretor de conteúdo

Mateus Ricco, Patrick Arteiro e Tiago Araujo
diretores de arte

Elisa Klabunde
edição de conteúdo e textos

Fernando Sacco
gerente de conteúdo

Mateus Ricco
animações

Julia Mendonça e Vitória Gerlach
roteiros e locução

PRODUÇÃO
Agência TUTU
www.agenciatutu.com.br
Tutu